Abrir um negócio foi uma das saídas para muitas pessoas em tempos de crise. É fácil imaginar que centenas de empresas ainda não estão legalizadas no Brasil. Mas é preciso sair da informalidade para ter acesso aos benefícios e cumprir com as obrigações tributárias.

“Para os autônomos que desejam legalizar seu negócio, é necessário a contratação de um contador para efetuar a abertura da sua empresa e também efetuar os estudos necessários para verificar se o local de atuação da empresa é compatível com a legislação local e as atividades fins são compatíveis com as regras comerciais, fiscais e contábeis. O profissional contábil, tem a capacidade de organizar isso e também efetuar um planejamento completo para a abertura e regularização do negócio”, explica Cláudio Lasso, assessor contábil e CEO da Sapri Consultoria.

Já aqueles que possuem uma empresa e a mesma está irregular, o melhor a fazer é um diagnóstico e levantamento fiscal e legal e revisão das condições contábeis e jurídicas, segundo o contador. Lasso diz que o empreendedor ou o contribuinte que está com seu negócio ou atividade irregular está assumindo o risco do fechamento do seu negócio e penalidades federais, estaduais e municipais.

“Ou seja, a falta de emissão de documentos fiscais, comprovação de atividade e outros requisitos fiscais, pode acarretar em crimes de sonegação fiscais e lavagem de dinheiro, podendo levar o empresário para consequências criminais”, declara o profissional

Para legalização da empresa é necessário efetuar uma auditoria e levantamento nos órgãos municipais, estadual e federal para averiguar a situação do negócio, de acordo com o assessor contábil.

“Após este levantamento deve-se calcular e planejar o tempo que o negócio levará para se regularizar e recomendo ao empresário ter uma reserva de contingência para danos fiscais”, destaca.

Cláudio afirma que o empreendedor deve pagar imposto de renda depois de legalizar a empresa. “Para empresário que tem sua retirada pelo método de Pro – Labore, se atingir o teto mínimo de recebimento, deve sim recolher imposto de renda, porém para os sócios que recebem seus recursos na forma de lucro, estão dispensados da retenção e recolhimento do IR”, finaliza.

Cláudio Lasso, assessor contábil e CEO da Sapri Consultoria


Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.

Web Empresa
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.